Nota técnica oficializa emissão de NFC-e por produtor rural e moderniza regras fiscais
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A Coordenação Técnica do ENCAT publicou na 3ª feira (18.nov.2025) a NT 2023.002.v.1.01 que viabiliza a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por Produtor Rural Pessoa Física e elimina a denegação e o lote na NFC-e.
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF, a substituírem a Nota Fiscal modelo 04 pela NFC-e nas vendas ao consumidor final.
A NT também confirma que o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir a NFC-e, inclusive com a possibilidade de omitir a identificação do destinatário quando permitido, tornando o procedimento ainda mais simples e ágil.
Confira a Nota na íntegra: NT2023.002_v1.01 – Emitente CPF – NFCe